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A Receita Federal acaba de implementar uma importante mudança no sistema do Simples Nacional (Simei), trazendo mais flexibilidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs): agora é possível realizar até três pedidos de desenquadramento por ano, com motivos e datas diferentes.


A novidade, que entrou em vigor em abril de 2025, visa desburocratizar o processo e reduzir o número de processos administrativos abertos apenas para ajustes de dados no sistema.


O que muda na prática?


Antes, o MEI só podia solicitar um único pedido de desenquadramento por ano, com exceção dos casos de excesso de receita dentro de um limite de até 20%. Agora, com a atualização do sistema:

• É possível fazer até três pedidos distintos de desenquadramento por ano;

• Cada pedido pode ter um motivo e uma data diferentes;

• Desde que a nova data não seja posterior à última registrada no sistema.


Essa flexibilidade permite que o contribuinte corrija informações ou comunique mudanças com mais agilidade, evitando complicações fiscais desnecessárias.


 Quais são os motivos de desenquadramento aceitos?

Entre os principais motivos estão:


• Excesso de faturamento anual;

• Contratação de mais de um funcionário;

• Participação em outra empresa;

• Mudança de atividade econômica para uma não permitida ao MEI;

• Entre outros definidos pela Receita Federal.


 Atenção aos limites

Mesmo com mais liberdade, ainda existem regras importantes:


• Só são aceitos até 3 pedidos no mesmo ano;

Não é possível alterar uma data posterior à última já registrada no sistema;

• Caso ultrapasse os limites ou precise fazer ajustes fora dessas condições, será necessário protocolar um processo formal junto à Receita Federal.


Essa mesma regra se aplica também a CNPJs que já foram baixados, desde que o pedido esteja dentro do último período de opção pelo Simei.


Como fazer o pedido de desenquadramento?

O processo pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional, no aplicativo Simei. O contribuinte deverá:


1. Informar o motivo do desenquadramento;

2. Preencher a data da ocorrência do evento;

3. Verificar se não há conflito com outros pedidos registrados anteriormente.


Manual disponível e orientações


A Receita Federal disponibilizou um Manual de Desenquadramento do MEI, com orientações detalhadas sobre os motivos, prazos, obrigações fiscais e os efeitos tributários de cada tipo de saída do regime. O material está disponível gratuitamente na seção de “Manuais” do Portal do Simples Nacional.


Mesmo com o nome negativado, o contribuinte não está isento de declarar o Imposto de Renda. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 estabelece que todas as dívidas acima de R$ 5 mil contraídas em 2024 devem ser informadas na declaração de 2025.


 O que deve ser declarado:

• Empréstimos pessoais

• Financiamentos bancários

• Cartão de crédito e cheque especial

• Dívidas com pessoas físicas ou jurídicas

• Empréstimos contraídos no exterior


 Importante: dívidas inferiores a R$ 5 mil estão dispensadas da declaração.


 Prazo para entrega: até 30 de maio de 2025


Multa por atraso: a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


 FGF Recomenda:

→ Organize todos os comprovantes de dívidas e empréstimos;

→ Tenha clareza sobre contratos firmados em 2024;

→ Conte com um contador para evitar erros e inconsistências.


Fale com a FGF Contadores e tenha uma declaração segura, sem surpresas com a Receita.


O ano de 2025 ainda reserva datas importantes que podem impactar diretamente o funcionamento das empresas, a gestão de escalas, o controle de ponto e o planejamento financeiro.


A próxima data a ficar no radar é o Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio (quinta-feira). A expectativa é que muitas empresas adotem a emenda da sexta-feira (2 de maio), criando um feriadão de quatro dias — algo que precisa ser previsto com antecedência por gestores e departamentos de RH.


 Confira os feriados nacionais restantes em 2025:


1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho

7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil

12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (domingo) – Finados

15 de novembro (sábado) – Proclamação da República

20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra

25 de dezembro (quinta-feira) – Natal


Pontos facultativos previstos até o final do ano:


19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi

24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (liberação após 14h)

31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (liberação após 14h)


 Atenção: o que é ponto facultativo?

É uma liberação de expediente opcional, geralmente adotada por órgãos públicos. Já no setor privado, a decisão de funcionamento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.


 FGF Recomenda:

• Planeje folgas e escalas com antecedência.

• Avalie o impacto de feriados prolongados no faturamento e no fluxo de caixa.

• Alinhe sua equipe e garanta segurança jurídica nas decisões sobre compensação e banco de horas.

• Consulte sua convenção coletiva antes de definir emendas ou dispensas.


Precisa de ajuda para montar o calendário da sua empresa ou revisar convenções coletivas?


Fale com o time da FGF Contadores. Nossa equipe está pronta para te apoiar em decisões estratégicas de gestão de pessoas e finanças.

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