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Uma conversa que você já teria naturalmente com outro empresário pode se transformar em uma recompensa de R$3.000,00.


É essa a proposta do FGF Indica+, programa de indicação da FGF Contadores criado para reconhecer clientes que ajudam a aproximar novas empresas da FGF. O programa está vigente desde julho de 2026, por prazo indeterminado,



Reconhecer quem confia na FGF.


O programa parte de uma relação que já existe: a confiança de quem conhece o trabalho da FGF e acredita que outra empresa também pode encontrar valor nessa parceria.


Por isso, a indicação não é tratada como uma simples entrega de contato. Para ser válida, é necessário indicar uma nova pessoa cliente, que não tenha ou tenha tido vínculo contratual anterior com a FGF, por meio do formulário oficial do programa.


E como funciona na prática?


O processo foi estruturado em três etapas.


1. Você indica: Preenche o formulário do programa com os dados da empresa e da pessoa responsável pelo contato.

2. A FGF avalia a indicação: A equipe entra em contato com a empresa indicada, entende o momento do negócio e apresenta as soluções que podem fazer sentido para suas necessidades.

3. Assim que a indicação se tornar cliente, os dois ganham: Você recebe R$ 3.000 em voucher de bonificação, enquanto a empresa indicada recebe R$ 1.000 de desconto na mensalidade.


Mas quem exatamente você pode indicar?


A resposta pode estar mais perto do que parece.


Pode ser aquele empresário com quem você conversa frequentemente. Um fornecedor. Um parceiro comercial. Um conhecido que está crescendo e percebeu que a contabilidade precisa acompanhar esse crescimento. Ou uma empresa que simplesmente chegou ao momento de procurar uma estrutura mais próxima e estratégica.


Acesse o FGF Indica+, faça sua indicação e descubra onde essa conexão pode chegar.



Em caso de dúvida, nós da FGF Contadores estamos sempre a disposição.


Entre em contato conosco pelo Whatsapp (34) 9862-3163






24 de jul.
1 min de leitura


A Receita Federal segue avançando na implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025.

O CIB funciona como um identificador único para imóveis urbanos e rurais, integrando informações de cartórios, prefeituras e demais órgãos públicos.


O que muda na prática?


Com a integração dessas bases de dados, a Receita Federal amplia sua capacidade de cruzar informações sobre compra e venda de imóveis, rendimentos de aluguel, ganho de capital e evolução patrimonial, tornando a fiscalização mais eficiente.


É importante destacar que o CIB não cria novos tributos, nem substitui a matrícula do imóvel. Seu principal objetivo é aumentar a transparência e a consistência das informações imobiliárias.


Fique atento!


Com a integração das bases de dados, informações inconsistentes ou incompatíveis poderão ser identificadas com maior facilidade pela Receita Federal, tornando ainda mais importante a correta escrituração e declaração das operações imobiliárias.


Por esse motivo, recomenda-se atenção especial às informações prestadas em escrituras, declarações fiscais e registros patrimoniais, garantindo que todos os dados estejam coerentes entre si.


Como a FGF pode ajudar?


A implementação do CIB representa mais um passo no processo de modernização da fiscalização tributária brasileira. Diante desse novo cenário, torna-se ainda mais importante revisar operações imobiliárias, declarações fiscais e estruturas patrimoniais para reduzir riscos e assegurar conformidade com a legislação.


Nossa equipe permanece à disposição para orientar empresas e contribuintes sobre os impactos do Cadastro Imobiliário Brasileiro e das demais mudanças decorrentes da Reforma Tributária.

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Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!


A Receita Federal iniciou um novo ciclo de notificações para MEIs e empresas do Simples Nacional que apresentam pendências fiscais. O objetivo é comunicar contribuintes que correm risco de exclusão do regime devido a débitos em aberto.


Esse movimento reforça a importância de acompanhar de perto a situação fiscal da empresa — principalmente para evitar impactos diretos na carga tributária.


Por que essas notificações estão sendo enviadas?


Empresas e MEIs optantes pelo Simples Nacional precisam manter suas obrigações fiscais em dia. Quando existem débitos não regularizados, o contribuinte pode ser retirado do regime.

Na prática, isso significa que qualquer pendência — seja com a Receita Federal, estados ou municípios — pode levar à exclusão, caso não seja resolvida dentro do prazo estabelecido.

Com o aumento de inadimplência nos últimos períodos, a Receita tem intensificado esse tipo de fiscalização.


O que muda se a empresa sair do Simples?


A exclusão do Simples Nacional não é apenas uma mudança burocrática — ela impacta diretamente o financeiro e a operação da empresa.

Entre os principais efeitos estão:

  • Tributação mais elevada

  • Mudança para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real

  • Processos fiscais mais complexos

  • Maior necessidade de controle e gestão tributária


Ou seja, a empresa deixa de ter a simplicidade e os benefícios que tornam o Simples uma opção vantajosa para negócios menores.


Qual é o prazo para resolver a situação?


Ao ser notificada, a empresa recebe um prazo para regularizar os débitos ou contestar a cobrança.

De forma geral:

  • Existe um período para quitar ou parcelar as pendências

  • Também é possível apresentar defesa dentro do prazo estipulado


Se nenhuma ação for tomada, a exclusão é confirmada e passa a valer no período definido pela Receita.


Dá para voltar ao Simples depois?


Sim, mas não imediatamente em todos os casos.


Após a exclusão, a empresa pode solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, desde que todas as pendências tenham sido resolvidas. Esse pedido, porém, costuma ter janela específica — geralmente no início do ano.


Perder esse prazo pode significar ficar fora do regime por mais tempo do que o necessário.


Em caso de dúvida, nós da FGF Contadores estamos sempre a disposição.

Entre em contato conosco.

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