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A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que muda significativamente a forma como o comércio pode operar aos domingos e feriados. A nova regra exige lei municipal específica ou convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento nesses dias, o que representa uma mudança em relação à Portaria nº 671/2021 — que permitia acordos diretos entre empresas e empregados.


Essa alteração já está gerando críticas de entidades como ABRAS, ACSP e Alshop, que destacam o risco de redução no faturamento, aumento na burocracia e impactos diretos sobre pequenos lojistas e a geração de empregos. Para se ter ideia, apenas os shoppings centers estimam uma perda de até 20% no faturamento anual com a nova regra.  O que muda na prática?

• Abertura aos domingos e feriados só será possível se: Houver lei municipal específica autorizando; Ou convenção coletiva prever expressamente essa permissão.

• Acordos diretos entre empresa e trabalhador não serão mais válidos.


E os acordos em vigor? Segundo o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, as convenções já em vigor que autorizam o trabalho dominical continuam valendo. A regra “o negociado prevalece sobre o legislado”, trazida pela Reforma Trabalhista, ainda se aplica onde houver convenção coletiva ativa. Comércio popular também sente o impacto Regiões como Brás e 25 de Março, que já operam aos domingos com base em acordos sindicais, expressam receio sobre possíveis exigências políticas ou entraves burocráticos que pouco dialogam com a realidade do trabalhador e do lojista. FGF comenta: atenção redobrada!

Para empresas do varejo, especialmente supermercados, lojas de rua e centros comerciais, é hora de revisar suas estratégias operacionais e acordos coletivos vigentes. Nossa recomendação é:

• Consultar a convenção coletiva da sua categoria;

• Acompanhar movimentações nas Câmaras Municipais sobre legislação local;

• Reavaliar escalas de trabalho e estratégias de atendimento para não comprometer a experiência do cliente.


 Precisa de ajuda para entender como essa mudança pode afetar sua operação?


Fale com nossos especialistas. A FGF está pronta para orientar sua empresa com soluções contábeis, jurídicas e estratégicas para o novo cenário trabalhista.

Como Funciona a Avaliação?


A Receita Federal avalia mensalmente quatro principais critérios:

  1. Informações cadastrais;

  2. Declarações e escriturações fiscais;

  3. Consistência dos dados enviados;

  4. Pagamento de tributos.

Com base nesses critérios, as empresas recebem classificações que variam de "A+" (máxima conformidade) até "D" (baixo cumprimento das obrigações fiscais). Quanto melhor a classificação, maiores são os benefícios oferecidos pela Receita Federal.


Quais Benefícios o Programa Oferece?


Empresas bem classificadas podem usufruir de vantagens como:

  • Prioridade no ressarcimento de créditos tributários;

  • Atendimento diferenciado pela Receita Federal;

  • Acesso facilitado a programas de soluções consensuais para disputas fiscais.


Novos Benefícios em Discussão


A Receita Federal também planeja ampliar os benefícios do programa. Dentre as melhorias propostas estão:

  • Desconto de até 3% na CSLL;

  • Prazo de 60 dias para regularização voluntária antecipada;

  • Isenção do arrolamento de bens;

  • Prioridade em licitações públicas.

Essas medidas ainda dependem da aprovação do Projeto de Lei nº 15/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.


Como Consultar a Sua Classificação?


Se você deseja verificar a classificação da sua empresa no Programa Sintonia, acesse: Consultar Classificação - Programa Sintonia


Créditos: Equipe Consultoria Fiscal FGF

  • 28 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

Com a chegada do Carnaval, muitos trabalhadores ficam em dúvida: afinal, a data é considerada feriado ou ponto facultativo? Essa questão pode impactar diretamente a jornada de trabalho e os direitos dos colaboradores, por isso é importante entender o que diz a legislação trabalhista sobre o tema.


O que diz a CLT sobre o Carnaval?


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê o Carnaval como um feriado nacional. Isso significa que, em âmbito federal, a data não é considerada um dia de descanso obrigatório. No entanto, estados e municípios podem decretar feriado localmente, tornando a folga obrigatória para os trabalhadores daquela região.

Se o Carnaval não for feriado na sua cidade, ele será tratado como ponto facultativo. Nesse caso, cabe ao empregador decidir se concede ou não a folga aos funcionários. Se a empresa optar pelo funcionamento normal, o colaborador deve comparecer ao trabalho ou poderá negociar um acordo, como compensação de horas.


O que acontece se eu faltar ao trabalho no Carnaval?


Nos locais onde o Carnaval é ponto facultativo, a ausência sem justificativa pode ser considerada falta não justificada, sujeita a descontos salariais ou outras penalidades previstas na política interna da empresa.

Já nas cidades onde o Carnaval é feriado oficial, os trabalhadores têm direito à folga remunerada. Caso sejam convocados para trabalhar, devem receber o pagamento de horas extras conforme a legislação.



Conclusão

Para evitar problemas, é essencial que tanto empregadores quanto colaboradores verifiquem a legislação estadual e municipal sobre o Carnaval e estejam atentos às normas internas da empresa. O diálogo e o planejamento são fundamentais para garantir o equilíbrio entre produtividade e descanso durante a folia.

Quer mais informações sobre direitos trabalhistas e obrigações fiscais? Acompanhe o blog da FGF Contadores e fique por dentro de tudo que impacta sua empresa!

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