Nova portaria sobre trabalho aos domingos preocupa lojistas e pode impactar o varejo
- FGF Contadores

- 25 de abr. de 2025
- 2 min de leitura

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que muda significativamente a forma como o comércio pode operar aos domingos e feriados. A nova regra exige lei municipal específica ou convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento nesses dias, o que representa uma mudança em relação à Portaria nº 671/2021 — que permitia acordos diretos entre empresas e empregados.
Essa alteração já está gerando críticas de entidades como ABRAS, ACSP e Alshop, que destacam o risco de redução no faturamento, aumento na burocracia e impactos diretos sobre pequenos lojistas e a geração de empregos. Para se ter ideia, apenas os shoppings centers estimam uma perda de até 20% no faturamento anual com a nova regra. O que muda na prática?
• Abertura aos domingos e feriados só será possível se: Houver lei municipal específica autorizando; Ou convenção coletiva prever expressamente essa permissão.
• Acordos diretos entre empresa e trabalhador não serão mais válidos.
E os acordos em vigor? Segundo o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, as convenções já em vigor que autorizam o trabalho dominical continuam valendo. A regra “o negociado prevalece sobre o legislado”, trazida pela Reforma Trabalhista, ainda se aplica onde houver convenção coletiva ativa. Comércio popular também sente o impacto Regiões como Brás e 25 de Março, que já operam aos domingos com base em acordos sindicais, expressam receio sobre possíveis exigências políticas ou entraves burocráticos que pouco dialogam com a realidade do trabalhador e do lojista. FGF comenta: atenção redobrada!
Para empresas do varejo, especialmente supermercados, lojas de rua e centros comerciais, é hora de revisar suas estratégias operacionais e acordos coletivos vigentes. Nossa recomendação é:
• Consultar a convenção coletiva da sua categoria;
• Acompanhar movimentações nas Câmaras Municipais sobre legislação local;
• Reavaliar escalas de trabalho e estratégias de atendimento para não comprometer a experiência do cliente.
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