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CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB)

  • há 15 minutos
  • 1 min de leitura


A Receita Federal segue avançando na implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025.

O CIB funciona como um identificador único para imóveis urbanos e rurais, integrando informações de cartórios, prefeituras e demais órgãos públicos.


O que muda na prática?


Com a integração dessas bases de dados, a Receita Federal amplia sua capacidade de cruzar informações sobre compra e venda de imóveis, rendimentos de aluguel, ganho de capital e evolução patrimonial, tornando a fiscalização mais eficiente.


É importante destacar que o CIB não cria novos tributos, nem substitui a matrícula do imóvel. Seu principal objetivo é aumentar a transparência e a consistência das informações imobiliárias.


Fique atento!


Com a integração das bases de dados, informações inconsistentes ou incompatíveis poderão ser identificadas com maior facilidade pela Receita Federal, tornando ainda mais importante a correta escrituração e declaração das operações imobiliárias.


Por esse motivo, recomenda-se atenção especial às informações prestadas em escrituras, declarações fiscais e registros patrimoniais, garantindo que todos os dados estejam coerentes entre si.


Como a FGF pode ajudar?


A implementação do CIB representa mais um passo no processo de modernização da fiscalização tributária brasileira. Diante desse novo cenário, torna-se ainda mais importante revisar operações imobiliárias, declarações fiscais e estruturas patrimoniais para reduzir riscos e assegurar conformidade com a legislação.


Nossa equipe permanece à disposição para orientar empresas e contribuintes sobre os impactos do Cadastro Imobiliário Brasileiro e das demais mudanças decorrentes da Reforma Tributária.

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Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

 
 
 

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