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Novo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas: O que muda para empresas do Simples Nacional?

  • 14 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para as micro e pequenas empresas. Com a aprovação do novo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, empresários devem estar atentos às alterações que impactam diretamente o Simples Nacional. Confira os principais pontos!




Novos limites para ICMS e ISS Uma das mudanças mais relevantes é o aumento do limite de faturamento para recolhimento do ICMS e ISS. Atualmente, esse teto é de R$ 3,6 milhões, mas será ampliado para R$ 4,8 milhões. Isso possibilita que mais empresas permaneçam no Simples Nacional sem a necessidade de migrar para outros regimes tributários. Ampliação do prazo para regularização de débitos O prazo para regularização de débitos antes da exclusão do Simples Nacional será estendido de 30 para 90 dias. Essa mudança garante um tempo maior para que empresas renegociem e quitem suas pendências tributárias, evitando penalizações. Emissão obrigatória de Nota Fiscal para o MEI Os Microempreendedores Individuais (MEIs) agora deverão emitir nota fiscal para todas as operações, incluindo vendas para consumidores finais. Antes, a exigência valia apenas para vendas entre empresas. Essa alteração impõe um novo padrão de controle fiscal para os MEIs. Novas regras para empresas recém-abertas Empresas que aderirem ao Simples Nacional e ultrapassarem o faturamento proporcional ao tempo de atividade não poderão adotar as novas regras de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa restrição visa ajustar a tributação conforme a fase de desenvolvimento do negócio. Inclusão de novas atividades no Simples Nacional


Agora, empresas do setor de locação de imóveis para eventos poderão aderir ao Simples Nacional. Anteriormente, esse tipo de negócio não era contemplado, mas a nova legislação amplia o regime para esse segmento econômico. Redução de alíquotas do IBS e CBS Setores como saúde, educação, dispositivos médicos e acessibilidade contarão com alíquotas reduzidas para o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), diminuindo a carga tributária para esses segmentos. Diferenciação regional com base no PIB


O novo Estatuto prevê limites diferenciados para recolhimento do IBS conforme a representatividade do PIB dos estados. Empresas situadas em estados que contribuem com até 1% do PIB nacional terão um sublimite de R$ 1,8 milhão, enquanto nos estados acima desse percentual, o limite será de R$ 3,6 milhões.


Impactos e adequações no Simples Nacional Essas mudanças alinham o Simples Nacional à nova estrutura tributária, trazendo tanto novas obrigações quanto benefícios, como maior flexibilidade para regularização de débitos e ampliação dos limites de faturamento. O que empresários e contadores devem fazer? Diante dessas alterações, é essencial que empresários e contadores atualizem seus processos e fiquem atentos às novas exigências. Ajustar os procedimentos fiscais e contábeis garantirá conformidade e evitará problemas com a Receita Federal. A adaptação às novas normas será fundamental para manter a estabilidade e o planejamento financeiro das micro e pequenas empresas. Acompanhe as atualizações e conte com a FGF para orientação e suporte na transição para esse novo cenário tributário!



 
 
 

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