top of page
Buscar

Atenção! Prazo para entrega da EFD-Reinf termina na próxima segunda-feira (17)

  • 14 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

As empresas obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) devem ficar atentas: o prazo final para envio se encerra na segunda-feira, 17 de fevereiro. O não cumprimento pode resultar em multas e penalidades, por isso é essencial garantir que tudo esteja correto antes do envio. O que é a EFD-Reinf?


A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações sobre retenções de tributos federais, como:


  • Imposto de Renda (IR)


  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)


  • Programa de Integração Social (PIS)


  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)


  • Dados de contribuições previdenciárias


Quem deve entregar a EFD-Reinf? A obrigação se aplica a:


  • Empresas que realizam retenções na fonte;


  • Prestadores de serviço;


  • Entidades sem fins lucrativos;


  • Outros contribuintes enquadrados na legislação.


Fique atento às mudanças no sistema


  • A partir de 20 de fevereiro de 2025, todas as informações enviadas para o ambiente de produção restrita serão removidas. Além disso, haverá um limite de 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte. Caso o limite seja atingido, será necessário realizar a limpeza da base de dados antes de novos envios. Como fazer o envio da EFD-Reinf?

  • Acesse o sistema da EFD-Reinf (via eSocial ou sistemas contábeis);

  • Gere os eventos obrigatórios (R-1000, R-2010, R-2020, R-2099);

  • Revise todas as informações antes do envio;

  • Transmita a declaração dentro do prazo;

  • Consulte o status da transmissão.


Evite problemas com o Fisco! Caso tenha dúvidas, procure o suporte de um contador especializado. A FGF Contadores está pronta para te auxiliar!






 
 
 

Comentários


bottom of page