Atenção! Prazo para entrega da EFD-Reinf termina na próxima segunda-feira (17)
- 14 de fev. de 2025
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As empresas obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) devem ficar atentas: o prazo final para envio se encerra na segunda-feira, 17 de fevereiro. O não cumprimento pode resultar em multas e penalidades, por isso é essencial garantir que tudo esteja correto antes do envio. O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações sobre retenções de tributos federais, como:
Imposto de Renda (IR)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Dados de contribuições previdenciárias
Quem deve entregar a EFD-Reinf? A obrigação se aplica a:
Empresas que realizam retenções na fonte;
Prestadores de serviço;
Entidades sem fins lucrativos;
Outros contribuintes enquadrados na legislação.
Fique atento às mudanças no sistema
A partir de 20 de fevereiro de 2025, todas as informações enviadas para o ambiente de produção restrita serão removidas. Além disso, haverá um limite de 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte. Caso o limite seja atingido, será necessário realizar a limpeza da base de dados antes de novos envios. Como fazer o envio da EFD-Reinf?
Acesse o sistema da EFD-Reinf (via eSocial ou sistemas contábeis);
Gere os eventos obrigatórios (R-1000, R-2010, R-2020, R-2099);
Revise todas as informações antes do envio;
Transmita a declaração dentro do prazo;
Consulte o status da transmissão.
Evite problemas com o Fisco! Caso tenha dúvidas, procure o suporte de um contador especializado. A FGF Contadores está pronta para te auxiliar!



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