IRPF 2025: Como Declarar Dívidas e Empréstimos Acima de R$ 5 mil
- FGF Contadores

- 25 de abr. de 2025
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Mesmo com o nome negativado, o contribuinte não está isento de declarar o Imposto de Renda. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 estabelece que todas as dívidas acima de R$ 5 mil contraídas em 2024 devem ser informadas na declaração de 2025.
O que deve ser declarado:
• Empréstimos pessoais
• Financiamentos bancários
• Cartão de crédito e cheque especial
• Dívidas com pessoas físicas ou jurídicas
• Empréstimos contraídos no exterior
Importante: dívidas inferiores a R$ 5 mil estão dispensadas da declaração.
Prazo para entrega: até 30 de maio de 2025
Multa por atraso: a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
FGF Recomenda:
→ Organize todos os comprovantes de dívidas e empréstimos;
→ Tenha clareza sobre contratos firmados em 2024;
→ Conte com um contador para evitar erros e inconsistências.
Fale com a FGF Contadores e tenha uma declaração segura, sem surpresas com a Receita.








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