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IRPF 2025: Como Declarar Dívidas e Empréstimos Acima de R$ 5 mil

  • Foto do escritor: FGF Contadores
    FGF Contadores
  • 25 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura

Mesmo com o nome negativado, o contribuinte não está isento de declarar o Imposto de Renda. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 estabelece que todas as dívidas acima de R$ 5 mil contraídas em 2024 devem ser informadas na declaração de 2025.


 O que deve ser declarado:

• Empréstimos pessoais

• Financiamentos bancários

• Cartão de crédito e cheque especial

• Dívidas com pessoas físicas ou jurídicas

• Empréstimos contraídos no exterior


 Importante: dívidas inferiores a R$ 5 mil estão dispensadas da declaração.


 Prazo para entrega: até 30 de maio de 2025


Multa por atraso: a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


 FGF Recomenda:

→ Organize todos os comprovantes de dívidas e empréstimos;

→ Tenha clareza sobre contratos firmados em 2024;

→ Conte com um contador para evitar erros e inconsistências.


Fale com a FGF Contadores e tenha uma declaração segura, sem surpresas com a Receita.

 
 
 

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